Denomina Praça Raimundo Pereira da Silva o logradouro público inominado localizado em frente ao nº 100 da Rua Dr. Carlos de Resende Enout (Setor 173 – Quadras 271 e 272), localizado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
LEI Nº 16.094, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 866/13, do Vereador Alfredinho – PT)
Denomina Praça Raimundo Pereira da Silva o logradouro público inominado localizado em frente ao nº 100 da Rua Dr. Carlos de Resende Enout (Setor 173 – Quadras 271 e 272), localizado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e dá outras providências.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Raimundo Pereira da Silva o logradouro público inominado localizado em frente ao nº 100 da Rua Dr. Carlos de Resende Enout (Setor 173 – Quadras 271 e 272), localizado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2014
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo