CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.091 de 25 de Novembro de 2014

Denomina Ponte Fábio Lazzari a via elevada sobre o Rio Tietê, que perfaz a ligação entre a pista expressa da Marginal do Tietê (Setor 73 canteiro central) e a Rua Pietro Giannoccaro (Setor 18 – Quadra 100), situada nos Distritos do Bom Retiro e Santana, Subprefeitura da Sé e de Santana/Tucuruvi.

LEI Nº 16.091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 851/13, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Denomina Ponte Fábio Lazzari a via elevada sobre o Rio Tietê, que perfaz a ligação entre a pista expressa da Marginal do Tietê (Setor 73 canteiro central) e a Rua Pietro Giannoccaro (Setor 18 – Quadra 100), situada nos Distritos do Bom Retiro e Santana, Subprefeitura da Sé e de Santana/Tucuruvi.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte Fábio Lazzari a via elevada sobre o Rio Tietê, que perfaz a ligação entre a pista expressa da Marginal do Tietê (Setor 73 canteiro central) e a Rua Pietro Giannoccaro (Setor 18 – Quadra 100), situada nos Distritos do Bom Retiro e Santana, Subprefeitura da Sé e de Santana/Tucuruvi.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo