Denomina Praça Francisco Domingues Azanha o espaço livre delimitado pela Avenida Edu Chaves, Rua Itamonte e a rua sem nome (Setor 66 – Quadra 76), localizado no Distrito do Jaçanã, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, e dá outras providências.
LEI Nº 16.089, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 563/13, do Vereador Wadih Mutran – PP)
Denomina Praça Francisco Domingues Azanha o espaço livre delimitado pela Avenida Edu Chaves, Rua Itamonte e a rua sem nome (Setor 66 – Quadra 76), localizado no Distrito do Jaçanã, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Francisco Domingues Azanha o espaço livre delimitado pela Avenida Edu Chaves, Rua Itamonte e a rua sem nome (Setor 66 – Quadra 76), localizado no Distrito do Jaçanã, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo