CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.087 de 6 de Outubro de 2014

Denomina Praça Sebastião Balani a praça inominada localizada na confluência da Rua Caroba do Campo com a Rua Júlio Vergueiro, Vila Curuçá, Itaim Paulista (Setor 139 – Quadra 26), e dá outras providências.

LEI Nº 16.087, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 549/13, do Vereador Abou Anni – PV)

Denomina Praça Sebastião Balani a praça inominada localizada na confluência da Rua Caroba do Campo com a Rua Júlio Vergueiro, Vila Curuçá, Itaim Paulista (Setor 139 – Quadra 26), e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Sebastião Balani a praça inominada localizada na confluência da Rua Caroba do Campo com a Rua Júlio Vergueiro, Vila Curuçá, Itaim Paulista (Setor 139 – Quadra 26).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo