CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.083 de 1 de Outubro de 2014

Denomina Praça Maria Josephina Porta Pires parte do espaço livre identificado como “21M” no croqui nº 101.482-A de Sempla/DGPI, delimitado pelas ruas Olavo Egídio de Souza Aranha e Barra de Santa Rosa (Setor 130 – Quadras 178 e 307), localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.083, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 580/13, da Vereadora Noemi Nonato – PROS)

Denomina Praça Maria Josephina Porta Pires parte do espaço livre identificado como “21M” no croqui nº 101.482-A de Sempla/DGPI, delimitado pelas ruas Olavo Egídio de Souza Aranha e Barra de Santa Rosa (Setor 130 – Quadras 178 e 307), localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Maria Josephina Porta Pires parte do espaço livre identificado como “21M” no croqui nº 101.482-A de Sempla/DGPI, delimitado pelas ruas Olavo Egídio de Souza Aranha e Barra de Santa Rosa (Setor 130 – Quadras 178 e 307), localizado no Distrito de Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo