Denomina Travessa Floripes Coelho de Souza o logradouro público inominado que começa na Avenida João Barreto de Menezes, altura do nº 906, e termina aproximadamente a 50 (cinquenta) metros além do início, (Setor 89 Quadra 158), situada no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências.
LEI Nº 16.082, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
(Projeto de Lei nº 291/13, do Vereador Abou Anni PV)
Denomina Travessa Floripes Coelho de Souza o logradouro público inominado que começa na Avenida João Barreto de Menezes, altura do nº 906, e termina aproximadamente a 50 (cinquenta) metros além do início, (Setor 89 Quadra 158), situada no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Floripes Coelho de Souza o logradouro público inominado que começa na Avenida João Barreto de Menezes, altura do nº 906, e termina aproximadamente a 50 (cinquenta) metros além do início, (Setor 89 Quadra 158), situada no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo