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LEI Nº 16.062 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em todos os pontos comerciais no Município de São Paulo, e dá outras providências.

LEI Nº 16.062, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

(Projeto de Lei nº 218/13, da Vereadora Patrícia Bezerra - PSDB)

Dispõe sobre o descarte de embalagens recicláveis em todos os pontos comerciais no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de julho de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Todos os pontos comerciais da Cidade de São Paulo com vendas a varejo, cujos produtos contenham embalagens, deverão dispor de urna(s), ao lado de pelo menos um dos caixas, para destinação das embalagens que o cliente, na hora da compra, não deseje levar para casa.

§ 1º Para os efeitos desta lei, ponto comercial é a consolidação do fundo do comércio em determinado local, em decorrência da ocupação e do exercício de uma atividade comercial de maneira contínua e constante.

§ 2º Entende-se por embalagens os invólucros de papel, plástico ou similar, que não contenham resíduos alimentares.

Art. 2º As embalagens descartadas pelos clientes deverão ter como destinação final as cooperativas ou órgãos similares de reciclagem.

Art. 3º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º A presente lei entra em vigor 120 dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo