CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 16.024 de 11 de Julho de 2014

Denomina Praça Cícero Alves dos Santos a praça inominada, situada no cruzamento da Rua Ilha da Queimada com a Rua Lopes França, no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura São Mateus, e dá outras providências.

LEI Nº 16.024, DE 11 DE JULHO DE 2014

(Projeto de Lei nº 480/12, do Vereador José Ferreira - Zelão – PT)

Denomina Praça Cícero Alves dos Santos a praça inominada, situada no cruzamento da Rua Ilha da Queimada com a Rua Lopes França, no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura São Mateus, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Praça Cícero Alves dos Santos a praça inominada, situada no cruzamento da Rua Ilha da Queimada com a Rua Lopes França (Setor 194 – Quadras 50 e 56), localizada no Distrito do Iguatemi, Subprefeitura São Mateus.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo