Denomina Praça Naim Kaba a praça situada entre a Avenida Vereador José Diniz, a Rua São Benedito e a Rua da Paz, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, e dá outras providências.
LEI Nº 16.022, DE 11 DE JULHO DE 2014
(Projeto de Lei nº 149/13, do Vereador Paulo Frange PTB)
Denomina Praça Naim Kaba a praça situada entre a Avenida Vereador José Diniz, a Rua São Benedito e a Rua da Paz, no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Naim Kaba a praça situada entre a Avenida Vereador José Diniz, a Rua São Benedito e a Rua da Paz (Setor 88 Quadra 50), localizada no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura Santo Amaro.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo