CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.015 de 18 de Junho de 2014

Denomina o espaço público inominado Praça Nakhle Bassil Khoury, situado no Distrito da Saúde, e dá outras providências.

LEI Nº 16.015, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(Projeto de Lei nº 699/13, do Vereador Aurélio Nomura - PSDB)

Denomina o espaço público inominado Praça Nakhle Bassil Khoury, situado no Distrito da Saúde, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de maio de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Nakhle Bassil Khoury o espaço público sem denominação situado entre a confluência da Rua Luís Góis, Avenida Jabaquara e Rua Caramuru, área da quadra 1, do setor 309, no Distrito da Saúde, Subprefeitura da Vila Mariana.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo