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LEI Nº 15.994 de 23 de Abril de 2014

Institui o Programa para a Valorização das Iniciativas Esportivas - VAI DO ESPORTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

LEI Nº 15.994, DE 22 DE ABRIL DE 2014

(Projeto de Lei nº 463/12, do Vereador Aurélio Miguel - PR)

Institui o Programa para a Valorização das Iniciativas Esportivas - VAI DO ESPORTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de março de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa para a Valorização de Iniciativas Esportivas - VAI DO ESPORTE, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com a finalidade de apoiar financeiramente e incentivar atividades esportivas, recreativas e de lazer, principalmente para jovens de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e de equipamentos comunitários.

Art. 2º O programa VAI DO ESPORTE tem por objetivos:

I - fomentar práticas desportivas formais e não formais;

II - proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação local;

III - promover a inclusão social dos jovens de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de equipamentos comunitários, através do esporte.

Art. 3º Poderão ser destinados ao Programa VAI DO ESPORTE recursos provenientes de convênios, contratos e acordos, que tenham por objeto iniciativas relacionadas à promoção de atividades desportivas, celebrados por instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 4º Os recursos destinados ao Programa VAI DO ESPORTE deverão ser aplicados em atividades que visem fomentar e estimular a prática do esporte no Município de São Paulo, notadamente mediante inclusão social dos jovens inseridos no grupo alvo prioritário desta lei.

Parágrafo único. É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI DO ESPORTE em projetos de construção ou de conservação de bens imóveis ou em projetos originários dos Poderes Públicos municipal, estadual ou federal.

Art. 5º Fica criada a Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI DO ESPORTE, com a finalidade de selecionar as propostas e avaliar o resultado daquelas aprovadas.

§ 1º A Comissão será composta por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, sendo 8 (oito) representantes do Executivo, um dos quais presidirá, e 8 (oito) representantes de entidades esportivas da sociedade civil.

§ 2º O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação designará os representantes do Poder Executivo, bem como os representantes da sociedade civil, estes dentre nomes sugeridos pelo Conselho Municipal de Esportes.

§ 3º Os membros da Comissão de Avaliação terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução, por igual período.

§ 4º A Comissão de Avaliação será presidida por um dos representantes do Executivo, designado pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 5º O Presidente da Comissão de Avaliação terá direito a um segundo voto em caso de empate.

§ 6º Será devida gratificação para servidores e não-servidores, que não se incorporará em nenhuma hipótese ao salário e só será paga enquanto perdurar o mandato ou a designação, a qual poderá onerar a dotação destinada à concessão do benefício em até 2% (dois por cento) de seu total com relação aos membros não-servidores, nos seguintes termos:

I – aos integrantes da Comissão de Avaliação, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do DAS-15, por sessão a que comparecerem, até o máximo de 4 (quatro) sessões mensais;

II – ao Presidente da Comissão de Avaliação, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do DAS-15, por sessão que presidir, até o máximo de 4 (quatro) sessões mensais.

Art. 6º Poderá concorrer a recursos do Programa VAI DO ESPORTE toda pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, com domicílio ou sede comprovados no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos, que apresentar propostas que visem atingir os objetivos previstos nesta lei.

Parágrafo único. Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI DO ESPORTE funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau, e cônjuges.

Art. 7º A inscrição para o Programa VAI DO ESPORTE deverá ser feita de forma simplificada, em locais de fácil acesso e em todas as regiões do Município.

Art. 8º O valor destinado a cada proposta será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigidos pelo IPCA ou índice que o vier substituir, podendo haver nova solicitação, consecutiva ou não, por apenas uma vez, de acordo com análise da Comissão de Avaliação.

Parágrafo único. O valor será repassado em até 3 (três) parcelas, a critério da Comissão de Avaliação e de acordo com o cronograma de atividades.

Art. 9º Quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá a pessoa ou entidade beneficiária do programa comprovar que, no mínimo, 10% (dez por cento) daquele recurso foi aplicado em gratuidade nos eventos oferecidos ao público.

Art. 10. A Comissão de Avaliação selecionará os beneficiários analisando o mérito das propostas segundo critérios de clareza e coerência, interesse público e social, custos e benefícios, importância para a região ou para o Município.

§ 1º A seleção de propostas realizar-se-á anualmente.

§ 2º Serão consideradas preferenciais as propostas de caráter coletivo que estejam em curso e necessitem de recursos para o seu desenvolvimento e consolidação.

Art. 11. Os beneficiários do Programa VAI DO ESPORTE deverão prestar contas durante a sua execução e ao final dela para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, apresentando relatório das atividades desenvolvidas, na forma do Regulamento.

Art. 12. A Comissão de Avaliação apreciará as contas apresentadas pelos beneficiários, comparando os resultados previstos e efetivamente alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade.

Parágrafo único. É necessária a aprovação da prestação de contas e do relatório para que o beneficiário do programa possa candidatar-se novamente.

Art. 13. Ao final de cada ano a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação realizará uma avaliação coletiva do Programa VAI DO ESPORTE com a presença dos beneficiários.

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo