Denomina Praça José Baptista Gonçalves o espaço público sem denominação, situado no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
LEI Nº 15.991, DE 11 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 534/12, do Vereador Claudinho de Souza - PSDB)
Denomina Praça José Baptista Gonçalves o espaço público sem denominação, situado no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de março de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça José Baptista Gonçalves o espaço público sem denominação, situado na confluência da Avenida Braz Leme com a Rua Doutor Cesar (Setor 73 Quadras 10, 266 e 272), no Distrito de Santana, Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo