Denomina EMEF Professor Neir Augusto Lopes a EMEF Conjunto Habitacional Vila Nova Cachoeirinha, e dá outras providências.
LEI Nº 15.989, DE 4 DE ABRIL DE 2014
(Projeto de Lei nº 532/12, do Vereador Claudinho de Souza - PSDB)
Denomina EMEF Professor Neir Augusto Lopes a EMEF Conjunto Habitacional Vila Nova Cachoeirinha, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de março de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada EMEF Professor Neir Augusto Lopes a EMEF Conjunto Habitacional Vila Nova Cachoeirinha, localizada na Rua Jornalista Octávio Ribeiro Pena Branca nº 20, Vila Bela Vista, vinculada à Diretoria Regional de Ensino Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo