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LEI Nº 15.987 de 4 de Abril de 2014

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a rede de atenção às pessoas com psoríase.

LEI Nº 15.987, DE 4 DE ABRIL DE 2014

(Projeto de Lei nº 286/07, do Vereador Natalini - PV)

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a rede de atenção às pessoas com psoríase.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de março de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a rede de atenção às pessoas com psoríase.

Art. 2º A rede ora instituída tem por finalidade a atenção de forma integral às pessoas com psoríase, em todos os pontos de atenção, realizando ações de promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos e manutenção da saúde.

Art. 3º São objetivos da rede de atenção às pessoas com psoríase:

I - fortalecer o cuidado integral às pessoas com psoríase em todos os pontos da rede de atenção à saúde, com a efetivação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, centrado no usuário e baseado em suas necessidades de saúde;

II - desenvolver atividades que visem à aquisição de conhecimentos e ao desenvolvimento de competências e habilidades das equipes de saúde, ampliando a rede de profissionais sensibilizados, capacitados e aptos ao cuidado integral de pessoas com psoríase;

III - disseminar para a população informações sobre a psoríase (sintomas, tratamento, quais os locais de atendimento e como acessá-los, entre outras possibilidades).

Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde expedirá as normas e orientações necessárias ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo