RAZÕES DE VETO
OFÍCIO ATL Nº 40, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
REF.: OF-SGP23 Nº 0106/2014
Senhor Presidente
Por meio do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 4 de fevereiro de 2014, relativa ao Projeto de Lei nº 183/13, de autoria do Vereador Paulo Fiorilo, que institui o Cartão de Estacionamento para Idoso para toda pessoa com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, residente no Município de São Paulo.
Reconhecendo o relevante mérito da medida, acolho o texto aprovado em seus aspectos essenciais, à exceção de seu artigo 2º, que determina a emissão da indigitada credencial pela rede mundial de computadores, nas praças de atendimento das Subprefeituras e outros locais pertinentes, haja vista a inviabilidade prática de atendimento integral da disposição.
Com efeito, pela sistemática atualmente implantada, o interessado poderá solicitar o Cartão do Idoso diretamente na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV ou pela internet, devendo, em ambas as hipóteses, retirá-lo pessoalmente no referido órgão, não havendo, no momento, possibilidade técnica e operacional de emissão do documento pela rede mundial de computadores.
Em assim sendo, sou compelido a vetar parcialmente o projeto aprovado, atingindo o inteiro teor de seu artigo 2º, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo