CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.964 de 22 de Janeiro de 2014

Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 12.632, de 6 de maio de 1998, e dá outras providências.

LEI Nº 15.964, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 123/12, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 12.632, de 6 de maio de 1998, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 12.632, de 6 de maio de 1998.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo