CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.961 de 9 de Janeiro de 2014

Altera o inciso IV do art. 7º da Lei nº 14.071, de 18 de outubro de 2005, que institui o Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

LEI Nº 15.961, DE 9 DE JANEIRO DE 2014

(Projeto de Lei nº 236/12, dos Vereadores José Américo – PT, Floriano Pesaro – PSDB, Orlando Silva – PC do B e Reis – PT)

Altera o inciso IV do art. 7º da Lei nº 14.071, de 18 de outubro de 2005, que institui o Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 7º da Lei nº 14.071, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º..............................................................

IV – plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração, que não poderá ser superior a 2 (dois) anos.

..........................................................................”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de janeiro de 2014, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de janeiro de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo