CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.917 de 16 de Dezembro de 2013

Denomina Paulo Vanzolini a passarela de pedestres existente sobre a Alameda Santos, no quarteirão entre a Alameda Casa Branca e a Rua Peixoto Gomide e que une entre si o Parque Tenente Siqueira Campos - Parque Trianon, Distrito de Jardim Paulista e dá outras providências.

LEI Nº 15.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 373/13, do Vereador Marco Aurélio Cunha – PSD)

Denomina Paulo Vanzolini a passarela de pedestres existente sobre a Alameda Santos, no quarteirão entre a Alameda Casa Branca e a Rua Peixoto Gomide e que une entre si o Parque Tenente Siqueira Campos - Parque Trianon, Distrito de Jardim Paulista e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Passarela Paulo Vanzolini a passagem de pedestres existente sobre a Alameda Santos, no quarteirão desta entre a Alameda Casa Branca e a Rua Peixoto Gomide e que une entre si o Parque Tenente Siqueira Campos - Parque Trianon, Distrito de Jardim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo