Tipo | LEI |
Data de assinatura | 16/12/2013 |
Data de publicação | 17/12/2013 |
Ementa |
Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/12/2013 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
DEFICIENTE FÍSICO ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO MOBILIDADE URBANA |
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