| Tipo | LEI |
| Data de assinatura | 16/12/2013 |
| Data de publicação | 17/12/2013 |
| Ementa |
Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/12/2013 , p. 1 |
| Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
| Origem |
LEGISLATIVO |
| Palavras-chave |
DEFICIENTE FÍSICO ÔNIBUS TRANSPORTE COLETIVO MOBILIDADE URBANA |
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