CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.908 de 22 de Novembro de 2013

Denomina Alameda Canto das Águas a Rua 1, CODLOG 45.212-2, do loteamento Parque Itaguaçu da Cantareira, que começa na Avenida Arquiteto Roberto Aflafo e termina na Rua Octávio Zampirollo, situada no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

LEI Nº 15.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 198/12, do Vereador Juscelino Gadelha - PSB)

Denomina Alameda Canto das Águas a Rua 1, CODLOG 45.212-2, do loteamento Parque Itaguaçu da Cantareira, que começa na Avenida Arquiteto Roberto Aflafo e termina na Rua Octávio Zampirollo, situada no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Alameda Canto das Águas a Rua 1, CODLOG 45.212-2, do loteamento Parque Itaguaçu da Cantareira, que começa na Avenida Arquiteto Roberto Aflafo (Setor 191– Quadras 96 e 99) e termina na Rua Octávio Zampirollo (Setor 191 – Quadras 102 e 103), situada no Distrito da Cachoeirinha, Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo