Altera a denominação da Ponte da Casa Verde e dá outras providências.
LEI Nº 15.880, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Projeto de Lei nº 386/11, dos Vereadores Marco Aurélio Cunha PSD e Ushitaro Kamia - PSD)
Altera a denominação da Ponte da Casa Verde e dá outras providências.
NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de outubro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada para Ponte da Casa Verde Jornalista Walter Abrahão a denominação da Ponte da Casa Verde, conferida pelo Decreto nº 15.777, de 29 de março de 1979.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo