CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.852 de 10 de Setembro de 2013

Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Jardim Ângela e revoga a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.

LEI Nº 15.852, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 433/12, do Executivo)

Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito de Jardim Ângela e revoga a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de setembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.946, Classificação M-840, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos viários, no Distrito de Jardim Ângela:

I - alargamento da Estrada do M’Boi Mirim, desde a Rua José Alves da Silva até a Rua Tiquira;

II - alargamento da Rua Agamenon Pereira da Silva, desde a Rua Ferreira Coutinho até a Estrada do M’Boi Mirim.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta referida no “caput” deste artigo.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelos traçados ora aprovados serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 16.020/2014 - Modifica os alinhamentos aprovados pela Lei, no trecho configurado na planta nº 26.958/4, Classificação C-519, conforme art. 2º da Lei.