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LEI Nº 14.945 de 2 de Julho de 2009

Aprova alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.

LEI Nº 14.945, DE 2 DE JULHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 623/07, do Executivo)

Aprova alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nº 26.919/1 e nº 26.919/2 - Classificação M-840, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no trecho compreendido desde 50,00m (cinqüenta metros) além do eixo da Rua Francisco Guimarães Moraes até a Rua Paolo Porpora, com largura básica de 26,00m (vinte e seis metros) e extensão aproximada de 780,00m (setecentos e oitenta metros), no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo