CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.844 de 26 de Agosto de 2013

Denomina Praça Oratório de São Filipe Neri o espaço livre delimitado pela Avenida São Lucas e pela Rua Padre Bruno Ricco, situado no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente.

LEI Nº 15.844, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

(Projeto de Lei nº 257/12, da Vereadora Edir Sales - PSD)

Denomina Praça Oratório de São Filipe Neri o espaço livre delimitado pela Avenida São Lucas e pela Rua Padre Bruno Ricco, situado no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de agosto de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Oratório de São Filipe Neri o espaço livre delimitado pela Avenida São Lucas e pela Rua Padre Bruno Ricco (Setor 118 – Quadra 279), situado no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo