CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.832 de 25 de Junho de 2013

Denomina Praça Laura Joaquina o espaço livre delimitado pela Rua Condeúba e pela Alameda Rainha Santa, situado no Distrito de Carrão, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

LEI Nº 15.832, DE 25 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 317/03, do Vereador Carlos Alberto Bezerra Junior - PSDB)

Denomina Praça Laura Joaquina o espaço livre delimitado pela Rua Condeúba e pela Alameda Rainha Santa, situado no Distrito de Carrão, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Laura Joaquina (Setor 55 – Quadras 129 e 145) o espaço livre delimitado pela Rua Condeúba e pela Alameda Rainha Santa, situado no Distrito de Carrão, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo