Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Hercília de Campos Costa a escola municipal de ensino fundamental criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008.
LEI Nº 15.808, DE 14 DE JUNHO DE 2013
(Projeto de Lei nº 35/10, do Vereador Domingos Dissei - PSD)
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Hercília de Campos Costa a escola municipal de ensino fundamental criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Hercília de Campos Costa a escola municipal de ensino fundamental localizada na Rua José Pereira Cruz nº 95, Parque Bristol, Distrito de Sacomã, criada pelo Decreto nº 50.267, de 27 de novembro de 2008, vinculada à Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo