CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.798 de 7 de Junho de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 07/06/2013
Data de publicação 08/06/2013
Ementa

Confere nova redação ao “caput” do art. 6º e ao § 1º do art. 7º, ambos da Lei nº 13.259, de 28 de dezembro de 2001, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo, prevista no inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/06/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN

DEVEDORES

IMÓVEL

SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

DÍVIDA ATIVA

IMÓVEL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

DAÇÃO EM PAGAMENTO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COMISÕES, CONSELHOS E GTS

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO - DEMAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS