Tipo | LEI |
Data de assinatura | 07/06/2013 |
Data de publicação | 08/06/2013 |
Ementa |
Confere nova redação ao “caput” do art. 6º e ao § 1º do art. 7º, ambos da Lei nº 13.259, de 28 de dezembro de 2001, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de São Paulo, prevista no inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 104, de 10 de janeiro de 2001. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/06/2013 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN DEVEDORES IMÓVEL SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DÍVIDA ATIVA IMÓVEL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS DAÇÃO EM PAGAMENTO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - COMISÕES, CONSELHOS E GTS DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO - DEMAP SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS |