CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.797 de 7 de Junho de 2013

Atribui competência à Procuradoria Geral do Município – PGM para representar judicialmente o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.

LEI Nº 15.797, DE 7 DE JUNHO DE 2013

(Projeto de Lei nº 269/13, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Atribui competência à Procuradoria Geral do Município – PGM para representar judicialmente o Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de junho de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Compete à Procuradoria Geral do Município representar o Serviço Funerário do Município de São Paulo em Juízo, ativa e passivamente.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, fica o contencioso judicial do Serviço Funerário do Município de São Paulo transferido para a Procuradoria Geral do Município, à qual caberá distribuir os feitos entre os seus Departamentos Judicial e Fiscal, de acordo com a natureza das matérias neles versadas.

Art. 2º Os processos disciplinares de que trata o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, serão remetidos pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, em relação aos servidores lotados na autarquia, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED da Procuradoria Geral do Município – PGM, quando, após apuração em sindicância ou relatório preliminar submetidos à Superintendência, se verificar a presença dos requisitos para abertura de processo disciplinar.

Art. 3º Os casos omissos e as normas complementares necessárias ao cumprimento desta lei serão regulamentados por decreto.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo