CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.773 de 28 de Maio de 2013

Altera a denominação da Ponte dos Remédios, logradouro que começa na Avenida dos Remédios e termina na Rua Major Paladino, localizado no Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, para Ponte dos Remédios – Carmen Fernandes Neves, e dá outras providências.

LEI Nº 15.773, DE 28 DE MAIO DE 2013

(Projeto de Lei nº 379/12, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Altera a denominação da Ponte dos Remédios, logradouro que começa na Avenida dos Remédios e termina na Rua Major Paladino, localizado no Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, para Ponte dos Remédios – Carmen Fernandes Neves, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Ponte dos Remédios, CODLOG 29.507-8, logradouro que começa na Avenida dos Remédios (Setor 199 - Quadra 120) e termina na Rua Major Paladino (Setor 97 - Quadras 95 e 98), localizado no Distrito da Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa, para Ponte dos Remédios – Carmen Fernandes Neves.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo