Denomina travessa Décio Ferreira o logradouro público inominado, que começa na rua Brigadeiro Gavião Peixoto, altura do nº 1.090, e termina a aproximadamente 34 metros além do seu início, localizado no Distrito da Lapa, subprefeitura Lapa, e dá outras providências.
LEI Nº 15.772, DE 28 DE MAIO DE 2013
Denomina travessa Décio Ferreira o logradouro público inominado, que começa na rua Brigadeiro Gavião Peixoto, altura do nº 1.090, e termina a aproximadamente 34 metros além do seu início, localizado no Distrito da Lapa, subprefeitura Lapa, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 80/2012, do Vereador Paulo Frange - PTB)
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de maio de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Décio Ferreira o logradouro público inominado, codlog 28.517-0, que começa na Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, altura do nº 1.090, e termina a aproximadamente 34 metros além do seu início (Setor 98 - Quadra 43), localizado no Distrito da Lapa, Subprefeitura Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo