Fica denominada Praça Maria da Graça dos Reis Dona Graça a área institucional delimitada pelas Avenidas dos Metalúrgicos e Naylor de Oliveira e pelas Ruas dos Têxteis e Frei Aníbal de Gênova (Setor 245 Quadra 071 Lote 01), situada no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.
LEI Nº 15.734, DE 3 DE MAIO DE 2013
(Projeto de Lei nº 72/12, do Vereador Dalton Silvano PV)
Fica denominada Praça Maria da Graça dos Reis Dona Graça a área institucional delimitada pelas Avenidas dos Metalúrgicos e Naylor de Oliveira e pelas Ruas dos Têxteis e Frei Aníbal de Gênova (Setor 245 Quadra 071 Lote 01), situada no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Maria da Graça dos Reis Dona Graça a área institucional delimitada pelas Avenidas dos Metalúrgicos e Naylor de Oliveira e pelas Ruas dos Têxteis e Frei Aníbal de Gênova (Setor 245 Quadra 071 Lote 01), situada no Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo