Denomina Praça dos Pais Paulino Ferrari o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Desembargador Octávio Gonzaga Junior e Desembargador Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e pela Avenida Kemel Addas, localizado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.
LEI Nº 15.691, DE 15 DE ABRIL DE 2013
(Projeto de Lei nº 212/11, do Vereador Adolfo Quintas - PSDB)
Denomina Praça dos Pais Paulino Ferrari o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Desembargador Octávio Gonzaga Junior e Desembargador Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e pela Avenida Kemel Addas, localizado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista, e dá outras providências.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de abril de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça dos Pais Paulino Ferrari o espaço público livre inominado delimitado pelas Ruas Desembargador Octávio Gonzaga Junior e Desembargador Oswaldo Aranha Bandeira de Mello e pela Avenida Kemel Addas (Setor 229 Quadras 61, 63 e 64), localizado no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo