Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0192453-71.2013.8.26.0000 - Nesta ADIN, proposta pelo Procurador de Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, por votação unânime, julgar parcialmente procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 3º-A e parágrafos 1º e 2º da Lei nº 11.733/1995, introduzidos pelo art. 5º desta Lei. DOC 27/08/2014 p. 135 c. 3.