CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 15.687 de 27 de Março de 2013)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/03/2013
Data de publicação 28/03/2013
Ementa

Altera o “caput” do art. 1º da Lei nº 15.390/2011, que autoriza o Executivo a contratar operações de crédito relativas ao Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT e ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM e altera a redação do “caput” do art. 9º da Lei nº 15.499/2011, para estender o prazo de requerimento do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/03/2013 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

COMÉRCIO

COMÉRCIO - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

FINANCIAMENTO

INDÚSTRIA

INDÚSTRIA - LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

PROGRAMA MUNICIPAL

RECURSOS FINANCEIROS

ZONEAMENTO - CATEGORIAS DE USO

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

CRÉDITO

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMAT

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL PARA OS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM