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LEI Nº 15.681 de 4 de Janeiro de 2013

Altera a Lei nº 11.383, de 17 de junho de 1993, e dá outras providências.

LEI Nº 15.681 DE 04 DE JANEIRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 195/12 do Vereador Donato - PT)

Altera a Lei nº 11.383, de 17 de junho de 1993, e dá outras providências.

José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 2º-A, da Lei nº 11.383, de 17 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 15.527, de 14 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As entidades de iniciação e prática de atividades físicas e esportivas somente poderão funcionar sob a supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física devidamente habilitado, ou técnicos credenciados pelas federações estaduais específicas.”

“Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º deverão exigir dos interessados:

a) para a prática de atividades físicas e esportivas no âmbito das entidades federativas e confederativas, a realização de exame médico prévio, renovável semestralmente;

b) para a prática de atividades físicas e esportivas amadoras, a resposta ao Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) que consta do Anexo I desta lei, renovável anualmente.

§ 1º Na hipótese do item “a”, a efetivação da inscrição ficará condicionada à apresentação do atestado médico que autoriza a prática da modalidade específica.

§ 2º A realização do exame médico deverá ser anotada nos registros do esportista federado, a ela anexando-se o atestado médico.

§ 3º No ato da inscrição em entidade federativa, os menores de idade deverão apresentar, além do exame médico, a autorização de seus pais ou responsáveis para a prática de atividades físicas, que poderá ser pessoal ou por escrito.

§ 4º Na hipótese do item “b”, dos interessados que responderem positivamente a qualquer das perguntas do PAR-Q será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física que consta do Anexo II desta lei.

§ 5º A resposta ao PAR-Q será exigida para os interessados na prática de atividades físicas e esportivas amadoras com idade entre 15 e 69 anos, devendo os demais apresentar atestado médico na forma do § 1º.”

“Art. 2º A - No atestado médico deverá constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina - CRM e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto.

Parágrafo único. A entidade responsável pela inscrição deverá aceitar atestado assinado por médico de confiança do interessado, quando apresentado por este.”

Art. 2º Fica acrescido o art. 2º-C à Lei nº 11.383, de 17 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 15.527, de 14 de fevereiro de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 2º C - Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º deverão apor, em tamanho e local que permitam boa visibilidade, placa com os seguintes dizeres:

Antes de iniciar a prática de atividades físicas ou esportivas, verifique se você não tem contraindicação.”

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 04 de janeiro de 2013.

JOSÉ AMÉRICO,Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 04 de janeiro de 2013.

KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar

ANEXO I

Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)

Este questionário tem objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física. Caso você responda “sim” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “sim”. Por favor, assinale “sim” ou “não” às seguintes perguntas:

1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

( ) sim ( ) não

2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?

( ) sim ( ) não

3) No último mês, você sentiu dores no peito quando pratica atividade física?

( ) sim ( ) não

4) Você apresenta desequilíbrio devido a tontura e/ou perda de consciência?

( ) sim ( ) não

5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?

( ) sim ( ) não

6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?

( ) sim ( ) não

7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?

( ) sim ( ) não

Data, nome completo e assinatura:___________________________________________

ANEXO II

Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física

Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “sim” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q). Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.

Data, nome completo e assinatura:___________________________________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo