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LEI Nº 15.663 de 6 de Dezembro de 2012

Denomina Praça Nelson Costa o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Antônio Caldara, José de Andrade Moraes e Miguel Fernandes Trindade (Setor 160 - Quadra 182), localizado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.

LEI Nº 15.663, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 377/12, do Vereador Antonio Carlos Rodrigues - PR)

Denomina Praça Nelson Costa o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Antônio Caldara, José de Andrade Moraes e Miguel Fernandes Trindade (Setor 160 - Quadra 182), localizado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura Butantã, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Nelson Costa o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas Antônio Caldara, José de Andrade Moraes e Miguel Fernandes Trindade (Setor 160 - Quadra 182), localizado no Distrito do Rio Pequeno, Subprefeitura Butantã.

Art. 2º As despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo