CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.654 de 5 de Dezembro de 2012

Denomina Praça Assis Ribeiro da Cruz o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua José Albino com a Rua José Cândido Freire, no Parque São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

LEI Nº 15.654, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 370/12, do Vereador Eliseu Gabriel – PSB)

Denomina Praça Assis Ribeiro da Cruz o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua José Albino com a Rua José Cândido Freire, no Parque São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Assis Ribeiro da Cruz o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua José Albino (CADLOG 791016) com a Rua José Cândido Freire (CADLOG 108359), Setor 78 - Quadras 220 e 221, no Parque São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo