Denomina Praça Mário Pagnozzi o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Antônio Rosa Ramos, Alfredo Guttero, Belisário Roldão e pelas passagens P55, P56 e P57, no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M'Boi Mirim, e dá outras providências.
LEI Nº 15.621, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
(Projeto de Lei nº 177/11, do Vereador Abou Anni - PV)
Denomina Praça Mário Pagnozzi o espaço livre público inominado, delimitado pelas Ruas Antônio Rosa Ramos, Alfredo Guttero, Belisário Roldão e pelas passagens P55, P56 e P57, no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M'Boi Mirim, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Mário Pagnozzi o espaço livre público inominado, grafado como área verde "16" na planta AU 32/6600/10, delimitado pelas Ruas Antônio Rosa Ramos, Alfredo Guttero, Belisário Roldão e pelas passagens P55, P56 e P57 (Setor 165 - Quadra 250), situado no Distrito do Jardim São Luiz, Subprefeitura do M'Boi Mirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo