CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.615 de 6 de Julho de 2012

Denomina Largo da Batata o logradouro delimitado pelas Ruas Martim Carrasco, Fernão Dias, Teodoro Sampaio, dos Pinheiros e pela Avenida Brigadeiro Faria Lima, no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

LEI Nº 15.615, DE 6 DE JULHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 220/11, do Vereador José Rolim – PSDB)

Denomina Largo da Batata o logradouro delimitado pelas Ruas Martim Carrasco, Fernão Dias, Teodoro Sampaio, dos Pinheiros e pela Avenida Brigadeiro Faria Lima, no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Largo da Batata o logradouro delimitado pelas Ruas Martim Carrasco, Fernão Dias, Teodoro Sampaio, dos Pinheiros e pela Avenida Brigadeiro Faria Lima (Setor 83 – Quadra 47 e Setor 15 – Quadra 72), no Distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo