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LEI Nº 15.614 de 6 de Julho de 2012

Altera a denominação da Travessa Cachoeira Pinguelo, no Distrito de Raposo Tavares, para Travessa Estrela, e dá outras providências.

LEI Nº 15.614, DE 6 DE JULHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 123/10, da Vereadora Juliana Cardoso - PT)

Altera a denominação da Travessa Cachoeira Pinguelo, no Distrito de Raposo Tavares, para Travessa Estrela, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Travessa Cachoeira Pinguelo, Codlog 45.167-3, com início na Rua Cachoeira Poraquê, entre a Travessa Atoleiro e a Travessa Angélica dos Campos e término na Rua Cachoeira do Arrependido, no Distrito de Raposo Tavares (Setor 186 - Quadra 61), para Travessa Estrela.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo