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LEI Nº 15.609 de 2 de Julho de 2012

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Roberto Burle Marx a escola municipal de ensino infantil localizada na Rua Irapará nº 150, Bairro Paraíso do Morumbi, no Distrito de Vila Andrade, e dá outras providências.

LEI Nº 15.609, DE 2 DE JULHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 51/10, do Vereador Claudio Fonseca – PPS)

Denomina Escola Municipal de Educação Infantil Roberto Burle Marx a escola municipal de ensino infantil localizada na Rua Irapará nº 150, Bairro Paraíso do Morumbi, no Distrito de Vila Andrade, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Roberto Burle Marx a Escola Municipal de Educação Infantil Paraisópolis I, criada pelo Decreto nº 48.153, de 21 de fevereiro de 2007, localizada na Rua Irapará nº 150, Bairro Paraíso do Morumbi, no Distrito de Vila Andrade, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo