CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.598 de 27 de Junho de 2012

Denomina Ponte do Jaguaré - Hirant Sanazar a atual Ponte do Jaguaré, que interliga a Avenida Jaguaré com a Avenida Queiroz Filho.

LEI Nº 15.598, DE 27 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 859/03, do Vereador Paulo Frange - PTB)

Denomina Ponte do Jaguaré - Hirant Sanazar a atual Ponte do Jaguaré, que interliga a Avenida Jaguaré com a Avenida Queiroz Filho.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Ponte do Jaguaré - Hirant Sanazar a atual Ponte do Jaguaré, que interliga a Avenida Jaguaré com a Avenida Queiroz Filho.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2012.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo