Denomina Travessa João Paulo Rodrigues a viela que começa na Rua Carlos Facchina, altura do nº 526, e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar, e dá outras providências.
LEI Nº 15.596, DE 26 DE JUNHO DE 2012
(Projeto de Lei nº 119/11, do Vereador Arselino Tatto - PT)
Denomina Travessa João Paulo Rodrigues a viela que começa na Rua Carlos Facchina, altura do nº 526, e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa João Paulo Rodrigues a viela que começa na Rua Carlos Facchina, altura do nº 526 (Setor 172-119), e termina aproximadamente 50 metros além do seu início, no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura Cidade Ademar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo