CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.588 de 26 de Junho de 2012

Denomina Praça Maria Gertrudes Lacerda Oliveira o espaço público sem denominação, localizado entre as Ruas Juvenal Crem, Domingos Tavares Santiago e Boaventura Ferreira (Setor 175 - Quadras 21, 23 e 27), no bairro Jardim Reimberg, Distrito de Grajaú, Cadlog nº 48.534-9.

LEI Nº 15.588, DE 26 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 384/02, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina Praça Maria Gertrudes Lacerda Oliveira o espaço público sem denominação, localizado entre as Ruas Juvenal Crem, Domingos Tavares Santiago e Boaventura Ferreira (Setor 175 - Quadras 21, 23 e 27), no bairro Jardim Reimberg, Distrito de Grajaú, Cadlog nº 48.534-9.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de junho de 2012, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Maria Gertrudes Lacerda Oliveira o espaço público sem denominação, localizado entre as Ruas Juvenal Crem, Domingos Tavares Santiago e Boaventura Ferreira (Setor 175 - Quadras 21, 23 e 27), no bairro Jardim Reimberg, Distrito de Grajaú, Cadlog nº 48.534-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo