CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

LEI Nº 15.576 de 6 de Junho de 2012

Institui o Selo de Acessibilidade, e dá outras providências.

LEI Nº 15.576, DE 6 DE JUNHO DE 2012

(Projeto de Lei nº 685/08, das Vereadoras Mara Gabrilli - PSDB e Marta Costa - PSD)

Institui o Selo de Acessibilidade, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Acessibilidade para as edificações, espaços, transportes coletivos, mobiliários e equipamentos urbanos que garantam a acessibilidade às pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo