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LEI Nº 15.545 de 23 de Fevereiro de 2012

Denomina Praça Tinoco Gomes o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Eliseu de Almeida, Ruas Cônego Assis Barros, Ludovico Carracci e divisa de lotes, situado no Distrito da Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.

LEI Nº 15.545, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

(Projeto de Lei nº 498/10, do Vereador Aurélio Miguel - PR)

Denomina Praça Tinoco Gomes o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Eliseu de Almeida, Ruas Cônego Assis Barros, Ludovico Carracci e divisa de lotes, situado no Distrito da Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Tinoco Gomes o espaço livre público inominado delimitado pela Avenida Eliseu de Almeida, Ruas Cônego Assis Barros, Ludovico Carracci e divisa de lotes (Setor 101 - Quadras 318 e 319), situado no Distrito da Vila Sônia, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de fevereiro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo