Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute escola municipal de ensino fundamental situada na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, s/nº, Bairro de Pirituba, Distrito de Jaraguá, e dá outras providências.
LEI Nº 15.543, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
(Projeto de Lei nº 373/10, do Vereador Jamil Murad - PC do B)
Denomina Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute escola municipal de ensino fundamental situada na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, s/nº, Bairro de Pirituba, Distrito de Jaraguá, e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute a Escola Municipal de Ensino Fundamental Pirituba I, situada na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, s/nº, Bairro de Pirituba, Distrito de Jaraguá, criada pelo Decreto nº 50.267, de 27/11/2008, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo