CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.515 de 21 de Dezembro de 2011

Denomina Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.

LEI Nº 15.515, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 678/96, do Vereador Arselino Tatto - PT)

Denomina Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo