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LEI Nº 15.513 de 21 de Dezembro de 2011

Aprova plano de melhoramentos viários no Complexo Paraisópolis, Distrito de Vila Andrade.

LEI Nº 15.513, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 475/11, do Executivo)

Aprova plano de melhoramentos viários no Complexo Paraisópolis, Distrito de Vila Andrade.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.929/1 e 2 - Classificação A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos viários no Distrito de Vila Andrade:

I - abertura de via, com extensão aproximada de 1.500,00m e largura variável entre 27,00m e 57,25m, desde a Rua Itapaiúna até a Rua Dr. Flavio Américo Maurano;

II - reserva de área para execução de entroncamento entre a via prevista no inciso I deste artigo e a Rua Pasquale Gallupi;

III - abertura de via, com largura de 9,00m e extensão aproximada de 660,00m;

IV - abertura de via de ligação entre as vias previstas nos incisos I e III deste artigo, com largura de 15,50m e extensão aproximada de 30,00m;

V - abertura de acessos e bolsões a partir da via prevista no inciso III deste artigo.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITONELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo